JUNTOS PELA MAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos itens "Filantropia. ONG. Projeto social para arrecadação e doação" por serem genéricos, exclusão do item "Integração de canais de doação e compartilhamento" por pertencer à classe 35 e exclusão do item "Serviços de instrução, orientação e prevenção contra o câncer de mama de caráter comunitário, filantrópico e beneficente, sem finalidade lucrativa" por se enquadrar na classe 41; incluída a ressalva (incluídos nesta classe) para o item "Serviços de cuidados pessoais (incluídos nesta classe) voltados a destinação de tratamento digno para pacientes com câncer de mama" e incluída a ressalva [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] para o item "Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, al
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)