Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
FAYRUZ JOIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)