Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
KAIRÓS ECOLIVING
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KAIRÓS ECOLIVING AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 24.623.856/0001-81
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)