HOSPITAL INTERMÉDICA ANÁLIA FRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento apresentado anteriormente foi considerado insatisfatório. Será formulada mais uma exigência para mais uma oportunidade de melhor entendimento sobre o motivo de sua formulação. Sobre os fatos apresentados, o bairro paulistano de ?Jardim Anália Franco? foi justamente nomeado em homenagem à professora, jornalista, poetisa, escritora e filantropa brasileira, Anália Emília Franco Bastos, conhecida como ?Anália Franco?. Entende-se, no exame do presente pedido, que a referência ao bairro teria sido
Sobre a marca
- Titular
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
- 44.649.812/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)