Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
CASA DO INJETOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO INJETOR COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELLI
- 29.781.839/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)