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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

MAX CONSTRUTORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
919989900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901852694 (MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 901112810 (MAX IMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAX CONSTRUTORA LTDA
37.299.259/0001-95
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Recurso negado12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2599Oposição27/10/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)