ALOÉS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821002848 (SUPERMERCADOS AALOÉ) e Processo 916211592 (ALOÉ EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para restrição à classe reivindicada. Foi efetuada a inclusão da ressalva [não medicinais] ao item ?dentifrícios?, e a exclusão da expressão ?em geral? por ser considerada de caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 68.626.183/0001-99
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)