INTTERCON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830007490 (INTERCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão da expressão ?de construções? após ?manutenção?, ?reparos?, ?reformas?, ?impermeabilização? e ?revestimentos?. Também foi inserida a expressão ?serviços de? antes de ?alvenaria? e ?reboco?. Finalmente, a ressalva [serviços de construção] foi inserida após ?obras de engenharia civil?, ?fundação? e ?estrutura?. Todas as alterações mencionadas foram feitas para melhor adequar os itens à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INTTERCON - CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
- 09.649.771/0001-89
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)