Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
SEMPRE MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAÇO ALIMENTOS EIRELI
- 08.335.717/0001-04
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)