Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
BONATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BONATA INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS EIRELI
- 37.552.537/0001-74
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)