Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
TOP FOOD
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210268394 (29/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Sobre a marca
- Titular
- ELLEVE NUTRICAO ANIMAL EIRELI
- 27.996.277/0001-72
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2639NulidadeEsta publicação03/08/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)