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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

Be Wonder Cosmetics

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
919411339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. D. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2603Oposição24/11/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)