YEEZY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920291031 (YEEZY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida YEEZY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Indeferido o pedido com base no art. 129 parágrafo 1 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- J A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME
- 22.075.806/0001-81
- Procurador ou escritório
- N. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)