Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
Processo nº 919010075
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALKALLIS BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 49.486.665/0001-46
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)