BROWNIE TUDIBOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901613886 (SUPERMERCADOS Tudo de bom), Processo 901613975 (SUPERMERCADOS Tudo de bom), Processo 901420328 (KOPENHAGEN TUDO DE BOM) e Processo 901420336 (KOPENHAGEN TUDO DE BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JARICO ANTONIO DE BRITO 77402430600
- 30.479.540/0001-60
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)