Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
NATUREBAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190322442 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 56.286.727/0001-31
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2639Recurso providoEsta publicação03/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)