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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

IE IDEAL ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916013065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IDEAL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA.
17.070.597/0001-43
Procurador ou escritório
LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
3 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2645Registro14/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525Sobrestamento28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)