Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
COPFLEX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190125287 (26/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COPFLEX BRASIL EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior
Sobre a marca
- Titular
- COPFLEX BRASIL EIRELI
- 27.531.991/0001-95
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2639Recurso providoEsta publicação03/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)