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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

COPFLEX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914230697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190125287 (26/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COPFLEX BRASIL EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior

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Sobre a marca

Titular
COPFLEX BRASIL EIRELI
27.531.991/0001-95
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
26 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2639Recurso providoEsta publicação03/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2512Indeferimento26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)