Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
SUL RIO SUPERMERCADOS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190344153 (16/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADOS SUL DO RIO LTDA Procurador: FABIO JOÃO TURNES
Sobre a marca
- Titular
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2639DespachoEsta publicação03/08/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)