SUPER BOMBA CONCENTRADO DE VITAMINAS ALINHA CABELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA
- 09.427.823/0001-72
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)