Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180418623 (13/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHARLOTE ANTONIA RITSCHEL Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Sobre a marca
- Titular
- Farmacia Homeopatica Homeocenter Ltda-Epp
- 65.567.935/0001-08
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2639DespachoEsta publicação03/08/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)