(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

VIDA TECNOLOGIA BIOMEDICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905182286
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210245361 (21/07/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARESLTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A.
02.357.251/0001-53
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
22 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2619Deferimento16/03/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2317Sobrestamento02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.