Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
BRASIL GRAFFITI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M F PINHEIRO JUNIOR CONFECÇÃO ME
- 14.398.943/0001-29
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.