PIRENEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210198345 (17/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SAÚDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA MINERAL E SERVIÇOS LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.
Sobre a marca
- Titular
- SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.
- 02.991.389/0001-00
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.