iaiá Bistrô
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006275 (29/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao processo administrativo de nulidade apresentado pela sociedade Ré e declarou nulo o registro nº903.088.703, concernente à marca mista IAIÁ BISTRÔ, de titularidade da Autora para distinguir serviços de ?Restaurantes; Bar?, na Classe 43,com o consequente restabelecimento do registro nº 903.088.703 (IAIÁBISTRÔ).Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. - Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Rio de Janeiro- 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065025-02.2020.4.02.510
Sobre a marca
- Titular
- IAIÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 04.738.699/0001-42
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2639JudicialEsta publicação03/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.