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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

Processo nº 900381779

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
900381779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210006195 (21/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.01.33.45. Processo nº 13888.003480/2005-97. Processo INPI nº 52402.007078/2021-69.

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Sobre a marca

Titular
FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA.
56.380.132/0001-40
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
3 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639JudicialEsta publicação03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Despacho24/11/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.