ACB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140025720 (12/02/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ASSESSORIA CONTABIL BETTENCOURT LTDA - EPP Procurador: ANDRÉ GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O deferimento do processo 830699023 foi publicado na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário.
Sobre a marca
- Titular
- ASSESSORIA CONTABIL BETTENCOURT LTDA EPP
- 61.567.319/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.