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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

ACB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830699023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140025720 (12/02/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ASSESSORIA CONTABIL BETTENCOURT LTDA - EPP Procurador: ANDRÉ GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O deferimento do processo 830699023 foi publicado na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário.

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Sobre a marca

Titular
ASSESSORIA CONTABIL BETTENCOURT LTDA EPP
61.567.319/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2226Deferimento03/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.