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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

MARATÁ GELATINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829561480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200061179 (27/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Deve a recorrente JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA transferir a marca em exame para a sua titularidade uma vez que no banco de dados deste INPI esta encontra-se sob a titularidade de INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA.sob pena de aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
52.607.679/0001-85
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
5 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2556Indeferimento31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2126Sobrestamento04/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.