MARATÁ GELATINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200061179 (27/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Deve a recorrente JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA transferir a marca em exame para a sua titularidade uma vez que no banco de dados deste INPI esta encontra-se sob a titularidade de INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA.sob pena de aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
- 52.607.679/0001-85
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.