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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

TINTAS VEGA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
827326262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210291167 (13/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VEGAS TINTAS E REVESTIMENTOS ESPECIAIS - EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TINTAS ANTARES LTDA
03.580.670/0001-12
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
26 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2827Indeferimento11/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2799Recurso27/08/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2770Exigência06/02/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.