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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

MAXI-HAIR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

MAXI-HAIR
Processo INPI
824996682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190316986 (27/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXI HAIR COSMETICOS - EIRELI - ME Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz

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Sobre a marca

Titular
MAXI HAIR COSMETICOS - EIRELI - ME
33.980.992/0001-10
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2639Recurso negadoEsta publicação03/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2564Recurso27/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Indeferimento27/08/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1994Sobrestamento24/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1976Sobrestamento18/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1776Oposição18/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.