MAXI-HAIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190316986 (27/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXI HAIR COSMETICOS - EIRELI - ME Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz
Sobre a marca
- Titular
- MAXI HAIR COSMETICOS - EIRELI - ME
- 33.980.992/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2639Recurso negadoEsta publicação03/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.