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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

LADIVAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

LADIVAL
Processo INPI
823428974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180089614 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: STADA ARZNEIMITTEL AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
STADA ARZNEIMITTEL AG.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2639Recurso providoEsta publicação03/08/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2472Recurso22/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.