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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

VIVA BEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

VIVA BEM
Processo INPI
822225662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210294912 (15/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
61.586.558/0013-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2690Recurso provido26/07/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2625Exigência27/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1760Registro28/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1744Deferimento08/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.