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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

PITOCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821066870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210239975 (16/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLIPPING NEWS AGÊNCIA DE NOTÍCIAS S/C LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CLIPPING NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA
73.205.239/0001-71
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639RenovaçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.