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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

ESTABILIZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ESTABILIZA
Processo INPI
818556048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210294510 (14/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTABILIZE ENGENHARIA GEOTÉCNICA E FUNDAÇÕES LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESTABILIZA PROJETOS GEOTECNICOS S/C LTDA
00.464.440/0001-08
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2826Recurso negado06/03/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2752Recurso03/10/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1410Registro30/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1368Deferimento18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.