(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

AADVANTAGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AADVANTAGE
Processo INPI
816205116
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210183550 (06/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AADVANTAGE LOYALTY IP LTD Procurador: Pedro Frankovsky Barroso Cedente: AMERICAN AIRLINES, INC. [US] Cessionário: AADVANTAGE LOYALTY IP LTD

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AADVANTAGE LOYALTY IP LTD
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Retificação13/12/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2667Renovação15/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1150Registro15/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1130Retribuição decenal28/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1112Deferimento24/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.