DANSKE COMMODITIES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501545615
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 35, 36 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; As descrições ?comércio varejista e atacadista de commodities, incluindo energia?, na classe NCL(11) 35, e ?consultoria em avaliação de risco e gestão de riscos, incluindo com relação a energia e outras commodities?, ?consultoria em investimento em commodities, incluindo energia? e ?serviços relacionados à negociação de commodities, incluindo
Sobre a marca
- Titular
- Danske Commodities A/S
- Data de depósito
- 16 de junho de 2020
Histórico de despachos
2- RPI nº 2639Designação (Madri)Esta publicação03/08/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)