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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

SERTAOZINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2974924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210299011 (16/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FAZENDA SERTÃOZINHO LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

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Sobre a marca

Titular
TRANZANO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
60.152.832/0001-55
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 1958

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1194Renovação19/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 962Transferência28/03/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 748Renovação20/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 748Recurso provido20/02/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  11. RPI nº 728Recurso02/10/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 721Transferência14/08/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.