Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
Magá Moura Modas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação de produtos a descrição "em geral" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)