Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
GESTOR RP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada em vista da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)