Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
Circula
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COT PRODUCOES E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
- 22.044.177/0001-22
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)