BAH GURIA!
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919977529
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico BAH, GURIA! do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919881793 (BAH,guria!), Processo 919963404 (BAH,guria!) e Processo 919960936 (BAH,guria!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VERONICA BUSELLATO PISTOR 00615530001
- 27.288.526/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2638IndeferimentoEsta publicação27/07/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)