CACHAÇA ARTESANAL MINEIRA PARDAL DESDE 1940 43% VOL.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210005860 (13/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Justiça Federal. Ofício nº 510005508312. Processo nº 0520922-94.2004.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.006727/2021-12.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA TRÊS ILHAS LTDA.
- 29.020.393/0001-87
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2638JudicialEsta publicação27/07/2021
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.