atom ATOMY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados na classe NCL (11) 29, visto que o item ?produtos alimentícios à base de algas e kelp enquanto suplemento alimentar saldável? são imprecisos para fins de classificação, podendo pertencer a diversas classes a depender do tipo/finalidade do produtos. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. A título informativo, a NCL 5 é a classe onde se enquadram os nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares.
Sobre a marca
- Titular
- ATOMY CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de junho de 2020
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
- RPI nº 2638Designação (Madri)Esta publicação27/07/2021
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)