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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

ULTRAGAZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
200041940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210223590 (05/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
61.602.199/0001-12
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2638RenovaçãoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1718Registro09/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1076Registro16/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1052Deferimento29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.