ZAP INTERNET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917756762 (ZAP FRANQUIAS); 918304270 (ZAP TELECOM); 920878440 (ZAP PREMIADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908374631 (ZAP), Processo 900034092 (ZAP), Processo 908355343 (ZAP), Processo 913526835 (GRUPO ZAP), Processo 900034106 (ZAP.COM.BR), Processo 908355246 (ZAP), Processo 914605119 (grupo zap) e Processo 914605860 (grupo zap). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ZAPNET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
- 05.462.503/0001-00
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2637IndeferimentoEsta publicação20/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)