Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
Jéssica Rayane MAKEUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA RAYANE MODA E BELEZA LTDA
- 27.354.308/0001-91
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)