Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
SIGAJURIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DÉBORA FERRAZ DA COSTA
- 33.290.234/0001-70
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2637ArquivamentoEsta publicação20/07/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)