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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210224613 (01/06/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ?serviços de treinamento através de simuladores? e Inclusão : 'Destinado(s) ou relativas à atividade de e-commerce' após os serviços protegidos e 'de profissionais atuantes com e-commerce' após curso técnico de formação de profissionais. Produtos/s
Sobre a marca
- Titular
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
- 16.701.716/0001-56
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)