FLORAIS CHAPADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200090011 (25/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FLORAIS CHAPADA INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- FLORAIS CHAPADA INCORPORAÇÕES LTDA
- 27.596.043/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2637ExigênciaEsta publicação20/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)