NEUTRONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190194887 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NNI BRASIL MULTIMÍDIA LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Deve a empresa titula da marca em exame, na petição de cumprimento de exigência, manifestar-se sob a proposta de retirada da expressão de propaganda "NEUTRAL. ON NET. ANYWHERE ", apresentando a mesma etiqueta de marca, sem a expressão de propaganda, sob pena de manutenção do indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- NNI BRASIL MULTIMÍDIA LTDA.
- 28.808.843/0001-38
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2637ExigênciaEsta publicação20/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)